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Protocolo Fundo Lavanta

O presente Protocolo destina-se à implementação e operacionalização do Programa Fundo Lavanta, para o reforço da inclusão financeira sobretudo de jovens e mulheres, o fomento e a formalização da economia local, a geração de empregos e de rendimentos sustentáveis para as famílias mais carenciadas e que são trabalhadores por conta de micro e pequenos empreendedores, mediante sistemas específicos de incubação, de obtenção de crédito e de realização de negócios sustentáveis.

Condições de Elegibilidade

Podem aceder ao financiamento no âmbito do Programa Fomento do Micro Empreendedorismo, todas as micro e pequenas empresas devidamente credenciadas e as entidades de economia social e solidaria, designadamente cooperativas, grupos de interesse económico e associação de produtos que, à data do pedido de enquadramento da operação, obedecem aos seguintes requisitos:


1. Tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Cabo Verde;

2. Comprovem ter a situação regularizada em termos fiscais, de licenciamento e de segurança social, mediante a apresentação das respetivas declarações, incluindo as empresas com protocolos de regularização de divida que estejam a ser cumpridos;

3. Exerçam atividades e ou realizam negócios em quaisquer dos setores de atividade económica legível.