O presente Protocolo destina-se à implementação de quatro linhas de crédito, denominadas “Linhas de Crédito Covid-19”, para o reforço da tesouraria das empresas Cabo-Verdianas, numa parceria entre o Ministério das Finanças, as Instituições Financeiras e as Instituições do Ecossistema de Financiamento à Economia, com o compromisso de coordenarem e completarem as suas atividades nas matérias que se detalham neste instrumento.
Condições de Elegibilidade
Empresas que não, à data do pedido, incumprimentos na central de Riscos de Crédito do Banco de Cabo Verde;
Tenham a situação regularizada junto a Autoridade Tributária e Aduaneira e da Previdência Social, mediante a apresentação das respetivas declarações, incluindo as empresas com acordos de regularização de divida que estejam a ser cumpridos;
Assumam o compromisso de não proceder a despedimentos decorrentes da redução de atividade ou despedimento por extinção do posto de trabalho, para alem daqueles que, potencialmente, já poderiam estar programados.